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Tuesday Feb 01, 2022
Tuesday Feb 01, 2022
Nossos sócios Pablo Sorj, Felipe Feres e Fabiano Brito, especialistas da prática de Infraestrutura e Energia, comentam detalhes da nova lei 14.286/2021, que passa a permitir expressamente o pagamento em moeda estrangeira de obrigações exequíveis no território nacional para "os contratos celebrados por exportadores em que a contraparte seja concessionário, permissionário, autorizatário ou arrendatário nos setores de infraestrutura". A lei foi publicada no dia 30 de dezembro de 2021 e entrará em vigor um ano após sua publicação.
Como a implantação de usinas para geração de energia elétrica com potência superior a 5.000 kW depende de autorização ou concessão do poder concedente (nos termos da Lei nº 9.074/1995), usinas que atendam a esses requisitos poderão celebrar contratos de compra de energia elétrica (PPAs) com consumidores de energia considerados "exportadores".
Até então, como regra geral, as obrigações de pagamento no Brasil eram estabelecidas em reais, sem indexação ou vinculação a moeda estrangeira. As exceções à regra estavam previstas no art. 2º do Decreto-Lei 857/1969 (revogado pela Lei nº 14.286/2021), cuja lista não incluía expressamente os PPAs, sendo possível apenas o enquadramento de tais contratos em outras das genéricas exceções constantes do referido diploma legal.
Os desdobramentos jurídicos analisados neste episódio se baseiam na sua data de publicação. Para mais notícias e análises jurídicas relevantes para o dia a dia da sua empresa, acesse mattosfilho.com.br/unico.
Friday Jan 14, 2022
Friday Jan 14, 2022
Neste episódio do podcast Unico, nossos especialistas da prática de Tributário analisam alguns dos temas previdenciários mais relevantes às empresas e contribuintes, e além de detalhar a evolução da jurisprudência desses temas nos tribunais.
Participam da discussão as sócias Isabel Bueno e Gabriela Lemos, o sócio João Marcos Colussi, a advogada Luciana Simões de Souza e o advogado Luiz Fernando Goedert.
Os desdobramentos jurídicos analisados neste episódio se baseiam na sua data de publicação. Para mais notícias e análises jurídicas relevantes para o dia a dia da sua empresa, acesse mattosfilho.com.br/unico.
Friday Jan 14, 2022
Friday Jan 14, 2022
A Lei Complementar nº 190/22, a qual alterou a Lei Complementar nº 87/96 (Lei Kandir), publicada na edição de 5 de janeiro de 2022 do Diário Oficial da União, regulamenta a cobrança do diferencial de alíquotas do ICMS (DIFAL).
A nova lei adapta a Lei Complementar nº 87/96 ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) proferido no início de 2021 nas ADIs 5464 e 5469 e RE 1287019, no sentido de que é inconstitucional a cobrança do DIFAL sem Lei Complementar que regulamente a matéria. Os efeitos de tal decisão foram modulados a partir de 1º de janeiro de 2022.
Neste episódio, as sócias Ariane Guimarães e Pâmela Gottardini, e os sócios João Marcos Colussi e Marcel Alcades, da prática de Tributário, analisam os detalhes da nova lei e seus principais pontos de regulamentação.
Os desdobramentos jurídicos analisados neste episódio se baseiam na sua data de publicação. Para mais notícias e análises jurídicas relevantes para o dia a dia da sua empresa, acesse mattosfilho.com.br/unico.
Monday Dec 20, 2021
Monday Dec 20, 2021
Foi publicada, em 17 de dezembro de 2021, a Lei Complementar nº 187/2021, que dispõe sobre a Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas) e os procedimentos para fruição da imunidade de contribuições para a Seguridade Social prevista no parágrafo 7º do artigo 195 da Constituição Federal.
Fruto da aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 134/2009 no Congresso Nacional, a lei complementar estabelece as contrapartidas a serem cumpridas pelas entidades sem fins lucrativos atuantes nas áreas da saúde, educação e assistência social, revogando a Lei anteriormente aplicável à matéria, a Lei nº 12.101/2009.
Neste episódio, as sócias Juliana Ramalho e Flavia Regina Oliveira, da prática de Organizações da Sociedade Civil, Negócios sociais e Direito humanos, e a sócia Ariane Guimarães, de Tributário, analisam o texto sancionado pelo Congresso Nacional e os impactos dos vetos às entidades filantrópicas.
Os desdobramentos jurídicos analisados neste episódio se baseiam na sua data de publicação. Para mais notícias e análises jurídicas relevantes para o dia a dia da sua empresa, acesse mattosfilho.com.br/unico.
Friday Dec 17, 2021
Friday Dec 17, 2021
O total de pessoas vacinadas no Brasil chega a quase 70% de toda a população, e a circulação viral nas principais capitais do País segue em baixa.
Esses fatores estimulam e aceleram o retorno presencial dos profissionais ao ambiente físico de trabalho, um movimento que deve ganhar força a partir de janeiro de 2022.
Mas não basta as empresas reabrirem suas portas aos funcionários: é preciso observar uma série de questões de ordem trabalhista e de saúde para diminuir os riscos de contágio no ambiente de trabalho, que podem gerar lítigios com os colabores e familiares, trazendo impactos negativos para a reputação das companhias.
Neste episódio, nossa sócia Ana Cândida Sammarco, de Life Sciences e Saúde, e o sócio Sólon Cunha, de Trabalhista, recebem a infectologista da USP Nancy Bellei para um debate sobre os procedimentos legais que as empresas podem adotar para a vigilância dos profissionais sintomáticos, além de esclarecer as orientações atuais do Ministério do Trabalho sobre as responsabilidades das empresas diante de um cenário de emergência pública.
Os desdobramentos jurídicos analisados neste episódio se baseiam na sua data de publicação. Para mais notícias e análises jurídicas relevantes para o dia a dia da sua empresa, acesse mattosfilho.com.br/unico.
Tuesday Dec 07, 2021
#82 Os efeitos da correção monetária na tributação brasileira
Tuesday Dec 07, 2021
Tuesday Dec 07, 2021
Quando do advento do Plano Real, foram envidados esforços extraordinários para o controle da inflação recorrente. Entendeu-se que seria fundamental romper a cultura inflacionária no país. Para tanto, a legislação previu a desindexação da economia e o nominalismo da moeda.
Em consequência, o custo dos ativos dos contribuintes passou a espelhar valor igualmente nominal, distorcendo a apuração dos tributos sobre a renda em diferentes aspectos, como na apuração de ganhos na alienação desses ativos que acabam por não refletir o verdadeiro resultado dos negócios.
Embora a Constituição só autorize que o Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) incidam sobre efetivo acréscimo patrimonial do contribuinte, a desconsideração da inflação pôde ser tolerada em contexto de reduzida carga inflacionária. A necessidade premente de combate à espiral inflacionária fez com que a apuração precisa desses tributos cedesse ao passo que se convencionou, naquele cenário, ser um bem maior a ser atingido, de estabilização econômica do país.
Neste podcast, a sócia Gabriela Lemos e os sócios Paulo Tedesco e Flavio Mifano, de Tributário, comentam os impactos da inflação no poder de compra da moeda atualmente e como o STF tem tratado os impactos da inflação sobre a tributação da renda e do lucro.
Na avaliação dos nossos especialistas, se considerada a evolução desde o Plano Real, a inflação consumiu cerca de 85% do valor dos bens e direitos, o que torna irreal a apuração de eventuais ganhos em valor nominal.
Os desdobramentos jurídicos analisados neste episódio se baseiam na sua data de publicação. Para mais notícias e análises jurídicas relevantes para o dia a dia da sua empresa, acesse mattosfilho.com.br/unico.
Tuesday Dec 07, 2021
Tuesday Dec 07, 2021
Um dos temas discutidos em 2021 que impacta diretamente o setor de óleo e gás é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.606, julgada parcialmente procedente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e ajuizada pela Presidência da República com o objetivo de ver declarada a inconstitucionalidade da Lei nº 10.850/07 do Estado da Bahia e, por arrastamento, do Decreto nº 11.736/09.
A referida lei possibilitava à autoridade tributária estadual fiscalizar, arrecadar e controlar diretamente as receitas originárias previstas no artigo 20, parágrafo 1º da Constituição Federal, decorrentes da exploração de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e outros recursos minerais, inclusive petróleo e gás natural.
O Supremo Tribunal Federal entendeu, porém, que os Estados, Distrito Federal e municípios somente possuem competência para estabelecer deveres administrativos acessórios e, nesse sentido, não podem arrecadar diretamente as referidas compensações ou instituir condições e infrações.
Com o trânsito em julgado da referida decisão, é possível ponderar quais são as consequências esperadas para os contribuintes, com atenção especial para a possibilidade de aumento no número de autuações fiscais a serem realizadas para cobrança de participações especiais.
Neste episódio, nossa sócia Alessandra Gomensoro e os sócios Leonardo Homsy e Mario Prada, da prática de Tributário, analisam a competitividade dos projetos termoelétricos do Estado do Rio de Janeiro e comentam o projeto de lei 1.294/2021, que dispõe sobre a política de preços dos derivados de petróleo e cria o Fundo Nacional de Estabilização dos Preço dos Combustíveis (FNEPC).
Os desdobramentos jurídicos analisados neste episódio se baseiam na sua data de publicação. Para mais notícias e análises jurídicas relevantes para o dia a dia da sua empresa, acesse mattosfilho.com.br/unico.
Tuesday Dec 07, 2021
#80 Conheça as discussões sobre a inconstitucionalidade do ICMS-Difal
Tuesday Dec 07, 2021
Tuesday Dec 07, 2021
Está em curso, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma discussão referente à inconstitucionalidade do ICMS-Difal cobrado nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade da federação, em decorrência da inexistência de lei complementar.
Em 24 de fevereiro de 2021, o STF julgou em conjunto a ADI 5469 e o RE 1287019 determinando a modulação de efeitos para a cobrança do ICMS-Difal a partir de 2022, condicionada à edição de lei complementar, exceto para ações judiciais em curso ajuizadas antes do julgamento.
Neste episódio, as sócias Lisa Worcman e Pâmela Gottardini, e o sócio Marcel Alcades, de Tributário, comentam os embargos de declaração opostos pelas procuradorias estaduais na ADI 5469 e no RE 1287019, que questionaram a abrangência da modulação de efeitos, pleiteando a aplicação da decisão a todos os contribuintes indistintamente, independentemente da existência de ações judiciais ajuizadas.
Os sócios também lembram que, em março de 2021, foi protocolado o Projeto de Lei Complementar nº 32/21 (PLP 32/21) para possibilitar a cobrança do ICMS-Difal, o qual foi aprovado no Senado, mas aguarda tramitação na Câmara dos Deputados. Assim, ainda não houve regular instituição da sua cobrança.
Os desdobramentos jurídicos analisados neste episódio se baseiam na sua data de publicação. Para mais notícias e análises jurídicas relevantes para o dia a dia da sua empresa, acesse mattosfilho.com.br/unico.
Tuesday Dec 07, 2021
Tuesday Dec 07, 2021
A Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) e as Turmas Ordinárias do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) vem proferindo acórdãos favoráveis aos contribuintes, no ano de 2021, os quais representam uma alteração de jurisprudência em relação a precedentes passados sobre os mesmos temas, antes decididos em favor do Fisco.
Essa guinada jurisprudencial decorre, principalmente, do fim do voto de qualidade (instituição do desempate pró-contribuinte), mas não só dele, sendo possível observar resultados positivos aos contribuintes também em decorrência de alterações na composição da CSRF.
Neste episódio, nossas sócias Ana Paula Lui e Isabel Bueno, e os sócios João Marcos Colussi e Reinaldo Engelberg, de Tributário, analisam os temas que passaram a ser decididos em prol dos contribuintes e que têm como causa o fim do voto de qualidade, além de comentar outros julgamentos relevantes da CSRF.
Os desdobramentos jurídicos analisados neste episódio se baseiam na sua data de publicação. Para mais notícias e análises jurídicas relevantes para o dia a dia da sua empresa, acesse mattosfilho.com.br/unico.
Tuesday Dec 07, 2021
Tuesday Dec 07, 2021
O julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade n° 49 (ADC 49) pelo Supremo Tribunal Federal foi um dos mais importantes em matéria tributária do ano de 2021, com o potencial de produzir enorme impacto aos contribuintes de ICMS. Na ocasião, o STF declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Complementar nº 87/96 que previam a incidência do ICMS quando da transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte.
Embora esse julgamento, a rigor, tenha reafirmado a jurisprudência pacificada sobre o assunto no Superior Tribunal de Justiça, o fato de a decisão possuir efeitos erga omnes causou, e ainda tem causado, grande repercussão no meio tributário; sobretudo em razão de efeitos adversos, não vislumbrados quando do julgamento, que a decisão produzirá.
Neste podcast, as sócias Ariane Guimarães e Renata Cubas, e o sócio Eduardo Katz, de Tributário, comentam sobre os efeitos práticos da decisão aos contribuintes, principalmente em relação aos créditos de ICMS apurados pelas empresas ao tributarem as transferências de mercadorias entre estabelecimentos.
Os desdobramentos jurídicos analisados neste episódio se baseiam na sua data de publicação. Para mais notícias e análises jurídicas relevantes para o dia a dia da sua empresa, acesse mattosfilho.com.br/unico.