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Friday Jan 14, 2022
Friday Jan 14, 2022
A Lei Complementar nº 190/22, a qual alterou a Lei Complementar nº 87/96 (Lei Kandir), publicada na edição de 5 de janeiro de 2022 do Diário Oficial da União, regulamenta a cobrança do diferencial de alíquotas do ICMS (DIFAL).
A nova lei adapta a Lei Complementar nº 87/96 ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) proferido no início de 2021 nas ADIs 5464 e 5469 e RE 1287019, no sentido de que é inconstitucional a cobrança do DIFAL sem Lei Complementar que regulamente a matéria. Os efeitos de tal decisão foram modulados a partir de 1º de janeiro de 2022.
Neste episódio, as sócias Ariane Guimarães e Pâmela Gottardini, e os sócios João Marcos Colussi e Marcel Alcades, da prática de Tributário, analisam os detalhes da nova lei e seus principais pontos de regulamentação.
Os desdobramentos jurídicos analisados neste episódio se baseiam na sua data de publicação. Para mais notícias e análises jurídicas relevantes para o dia a dia da sua empresa, acesse mattosfilho.com.br/unico.
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