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Tuesday Dec 07, 2021
Tuesday Dec 07, 2021
Um dos temas discutidos em 2021 que impacta diretamente o setor de óleo e gás é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.606, julgada parcialmente procedente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e ajuizada pela Presidência da República com o objetivo de ver declarada a inconstitucionalidade da Lei nº 10.850/07 do Estado da Bahia e, por arrastamento, do Decreto nº 11.736/09.
A referida lei possibilitava à autoridade tributária estadual fiscalizar, arrecadar e controlar diretamente as receitas originárias previstas no artigo 20, parágrafo 1º da Constituição Federal, decorrentes da exploração de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e outros recursos minerais, inclusive petróleo e gás natural.
O Supremo Tribunal Federal entendeu, porém, que os Estados, Distrito Federal e municípios somente possuem competência para estabelecer deveres administrativos acessórios e, nesse sentido, não podem arrecadar diretamente as referidas compensações ou instituir condições e infrações.
Com o trânsito em julgado da referida decisão, é possível ponderar quais são as consequências esperadas para os contribuintes, com atenção especial para a possibilidade de aumento no número de autuações fiscais a serem realizadas para cobrança de participações especiais.
Neste episódio, nossa sócia Alessandra Gomensoro e os sócios Leonardo Homsy e Mario Prada, da prática de Tributário, analisam a competitividade dos projetos termoelétricos do Estado do Rio de Janeiro e comentam o projeto de lei 1.294/2021, que dispõe sobre a política de preços dos derivados de petróleo e cria o Fundo Nacional de Estabilização dos Preço dos Combustíveis (FNEPC).
Os desdobramentos jurídicos analisados neste episódio se baseiam na sua data de publicação. Para mais notícias e análises jurídicas relevantes para o dia a dia da sua empresa, acesse mattosfilho.com.br/unico.
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