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Tuesday Dec 07, 2021
#80 Conheça as discussões sobre a inconstitucionalidade do ICMS-Difal
Tuesday Dec 07, 2021
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Está em curso, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma discussão referente à inconstitucionalidade do ICMS-Difal cobrado nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade da federação, em decorrência da inexistência de lei complementar.
Em 24 de fevereiro de 2021, o STF julgou em conjunto a ADI 5469 e o RE 1287019 determinando a modulação de efeitos para a cobrança do ICMS-Difal a partir de 2022, condicionada à edição de lei complementar, exceto para ações judiciais em curso ajuizadas antes do julgamento.
Neste episódio, as sócias Lisa Worcman e Pâmela Gottardini, e o sócio Marcel Alcades, de Tributário, comentam os embargos de declaração opostos pelas procuradorias estaduais na ADI 5469 e no RE 1287019, que questionaram a abrangência da modulação de efeitos, pleiteando a aplicação da decisão a todos os contribuintes indistintamente, independentemente da existência de ações judiciais ajuizadas.
Os sócios também lembram que, em março de 2021, foi protocolado o Projeto de Lei Complementar nº 32/21 (PLP 32/21) para possibilitar a cobrança do ICMS-Difal, o qual foi aprovado no Senado, mas aguarda tramitação na Câmara dos Deputados. Assim, ainda não houve regular instituição da sua cobrança.
Os desdobramentos jurídicos analisados neste episódio se baseiam na sua data de publicação. Para mais notícias e análises jurídicas relevantes para o dia a dia da sua empresa, acesse mattosfilho.com.br/unico.
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