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Tuesday Dec 07, 2021
Tuesday Dec 07, 2021
O julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade n° 49 (ADC 49) pelo Supremo Tribunal Federal foi um dos mais importantes em matéria tributária do ano de 2021, com o potencial de produzir enorme impacto aos contribuintes de ICMS. Na ocasião, o STF declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Complementar nº 87/96 que previam a incidência do ICMS quando da transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte.
Embora esse julgamento, a rigor, tenha reafirmado a jurisprudência pacificada sobre o assunto no Superior Tribunal de Justiça, o fato de a decisão possuir efeitos erga omnes causou, e ainda tem causado, grande repercussão no meio tributário; sobretudo em razão de efeitos adversos, não vislumbrados quando do julgamento, que a decisão produzirá.
Neste podcast, as sócias Ariane Guimarães e Renata Cubas, e o sócio Eduardo Katz, de Tributário, comentam sobre os efeitos práticos da decisão aos contribuintes, principalmente em relação aos créditos de ICMS apurados pelas empresas ao tributarem as transferências de mercadorias entre estabelecimentos.
Os desdobramentos jurídicos analisados neste episódio se baseiam na sua data de publicação. Para mais notícias e análises jurídicas relevantes para o dia a dia da sua empresa, acesse mattosfilho.com.br/unico.
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