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Thursday Feb 25, 2021
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A sonegação fiscal se tornou crime no Brasil em 1964 e, com o passar dos anos, sobretudo a partir dos anos 2000, o Direito Penal tem sido usado com cada vez mais frequencia como uma espécie de "cobrador qualificado" de impostos.
Neste segundo episódio do Sinopse tributária news, reunimos nossos especialistas para analisar os impactos aos contribuintes com o aumento da criminalização de infrações tributárias. Atualmente, cerca de metade dos autos de infração federais são lavrados com representações fiscais para fins penais.
As sócias Alessandra Gomensoro e Renata Correia Cubas, de Tributário, e o sócio Rogério Taffarello e a advogada Flávia Leardini, de Direito Penal empresarial, analisam se o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a criminalização do não recolhimento do ICMS próprio traz segurança jurídica para a caracterização do devedor contumaz.
Eles também explicam como os contribuintes podem agir de forma preventiva para mitigar a possibilidade de repercussões penais pela falta de recolhimento dos tributos devidos.
Os desdobramentos jurídicos analisados neste episódio se baseiam na sua data de publicação. Para mais notícias e análises jurídicas relevantes para o dia a dia da sua empresa, acesse mattosfilho.com.br/unico.
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