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Tuesday Sep 29, 2020
Tuesday Sep 29, 2020
A partir de 1º de outubro, as empresas reguladas pelo Banco Central e pela CVM deverão adotar novos procedimentos para prevenir os crimes de lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo. As novas regras irão modernizar a regulação nos mercados financeiro e de capitais, e aproximar os nossos mecanismos de controle dos procedimentos adotados no exterior.
Neste episódio, analisamos os principais aspectos decorrentes das novas regras, entre eles: como as empresas deverão definir o grau de risco das suas operações e dos seus clientes, e em que medida as violações das novas diretrizes podem provocar repercussões penais para os administradores.
Para esta conversa, convidamos um grupo multidisciplinar de especialistas do escritório:a sócia Larissa Arruy, da prática de Bancos e serviços financeiros, e os sócios Domingos Fortunato, da área Trabalhista e Rogério Tafarello, de Direito Penal Empresarial.
Os desdobramentos jurídicos analisados neste episódio se baseiam na sua data de publicação. Para mais informações, acesse nosso portal de notícias: https://www.mattosfilho.com.br/unico.
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