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Friday Sep 11, 2020
Friday Sep 11, 2020
Muito aguardada pelo mercado, a primeira parte da proposta de Reforma Tributária apresentada pelo Governo Federal trará novidades para instituições financeiras, securitizadoras e outras entidades similares.
A criação da nova Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS), resultado da junção entre o PIS e a Cofins, fixou a alíquota em 12% como regra geral. No caso das instituições financeiras, a alíquota foi fixada em 5,8%. Hoje, a tributação das financeiras é de 4,65%, com algumas exclusões e deduções que seriam majoritariamente mantidas na sistemática da CBS.
Para analisar as principais características do PL 3887/2020, iniciamos uma nova série com três episódios que reunirá nossos especialistas da prática de Tributário. Nesta conversa, as convidadas são as sócias Andrea Bazzo Lauletta e Tatiana Penido, e os sócio Gil Mendes e Flavio Mifano.
Os desdobramentos jurídicos analisados neste episódio se baseiam na sua data de publicação. Para mais informações, acesse nosso portal de notícias: https://www.mattosfilho.com.br/unico.
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